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Seguro habitacional é exigido no financiamento

Diferentemente do residencial, modalidade cobre apenas danos físicos à estrutura.

Em caso de invalidez ou morte do mutuário, seguro --que só pode ser contratado na tomada do crédito-- quita dívida.
 
Quem financia um imóvel é obrigado a contratar um seguro habitacional, já que o bem é a garantia do empréstimo para o banco.
 
Apesar dos nomes parecidos, a modalidade é diferente do residencial, pois cobre apenas o dano físico à construção e só está disponível em caso de financiamento, deixando de existir quando a dívida é quitada pelo mutuário.
 
"Não há cobertura para o que há dentro do imóvel", diz Federico Salazar, gerente de seguros residenciais da Caixa Seguros. Como exemplo, ele cita que, no residencial, em um eventual incêndio, cortina, mesa e sofá poderão estar incluídos, desde que dentro do limite segurado. Já para itens específicos como joias, obras de arte e relógios, é preciso fazer uma contratação à parte.
 
Vale lembrar ainda que o seguro habitacional serve para quitar a dívida do financiamento, em caso de invalidez ou morte do mutuário, o que não ocorre no residencial.
 
"Se o imóvel foi comprado em nome de duas pessoas, a morte quita somente o percentual pelo qual essa pessoa é responsável. A dívida restante continua em vigor", diz Neival Freitas, diretor-executivo da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais).
 
Além disso, a cobertura básica do residencial --de incêndio, queda de raios e explosão-- é mais restrita do que a do habitacional, que assegura o imóvel mesmo que os danos sejam causados por outros motivos.
 
O consumidor precisa checar com atenção, na hora da contratação, o tipo de cobertura oferecida no residencial --para o interior ou exterior do imóvel ou para ambos. Também é preciso ficar atento, pois, no residencial, quem mora em casa costuma ter que desembolsar mais --o preço pode ser o dobro cobrado para o seguro para apartamento. Se a casa for de veraneio, será ainda mais caro.
 
CONDOMÍNIO 
O condomínio também possui um seguro próprio e obrigatório, que vale para a edificação e a área comum, ressalta Nathalie Gretillat, gerente de Facilidades do Grupo Hubert. "O síndico é responsável por acompanhar o processo de implantação. Se o morador tiver dúvidas se o seguro foi feito, pode ligar na administradora e pedir para ver a apólice contratada."

Mauricio Galian, diretor do Grupo Segurador Banco do Brasil e Mapfre, diz que o consumidor costuma fazer uma analogia entre o seguro da casa e o de automóvel e pensa que aqueles para a residência custam o mesmo preço, ignorando que são até mais baratos. "Esse mercado tem muito potencial para crescer nos próximos anos."

Não há uma pesquisa que corrobore o dado, mas profissionais do mercado estimam que apenas cerca de 10% das casas e apartamentos brasileiros possuem seguro residencial.


(Folha de S. Paulo - 11/08/2013)

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