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Financiamentos Imobiliários

Financiamento para Reforma

Modalidade de financiamento específica a Pessoa Física - PF e disponível apenas para reforma em imóveis residenciais. Pode ser utilizado para reforma, para ampliação ou até conclusão de uma obra inacabada.

Este financiamento é semelhante ao financiamento destinado a construção, inclusive o valor máximo financiado pode chegar a 100% dos custos da obra. Compare as opções disponíveis ou adequadas a sua renda com o valor do imóvel que você deseja construir no nosso simulador.

Condições e documentação necessária
  • O proponente ao financiamento deve ser o proprietário do imóvel e o mesmo não pode estar alienado, ou seja, não pode estar vinculado a nenhum tipo de financiamento.
  • Uma particularidade desta modalidade de financiamento é que o valor financiado não é disponibilizado de uma única vez ao proponente, a instituição financeira libera parcelas mensais do valor financiado conforme o desenvolvimento do cronograma da obra. Por isso é crucial que esse cronograma esteja completo e preciso quando for incluído na documentação submetida para a obtenção do financiamento.
  • A documentação do imóvel deve estar regularizada junto ao poder público.
  • O imóvel a ser reformado constitui a garantia do pagamento do financiamento junto à instituição financeira.
  • Não ser proprietário ou estar em processo de compra de outro imóvel residencial na mesma localidade em que reside ou onde pretende fixar moradia.
Selecionamos para você algumas das etapas necessárias para a aprovação do financiamento:
  • Análise cadastral do tomador do crédito e seus proponentes solidários (se for o caso) junto ao Serasa ou SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).
  • Avaliação do Imóvel pretendido.
  • Avaliação da documentação submetida pelo comprador e vendedor. Documentos necessários podem ser encontrados na página de "documentação".
  • Assinatura do contrato pelo vendedor e comprador.
  • Recolhimento dos impostos necessários.
  • Registro do contrato no Cartório de Imóveis.
  • Pagamento do imóvel ao vendedor pela instituição financeira.
Requisitos para obtenção do financiamento imobiliário
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, detentor de visto permanente no país.
  • Ser maior de 18 anos. Se menor, entre 16 e 18 anos incompletos, tem que ser emancipado.
  • Possuir capacidade civil.
  • Possuir idoneidade cadastral.
  • Possuir capacidade de pagamento para arcar com o encargo mensal.
  • Compor renda para cálculo da capacidade de pagamento - os bancos normalmente aceitam a composição de renda do casal. Outros casos como união estável, noivos, pais e filhos, irmãos ou conhecidos sem grau de parentesco, dependem de consulta junto ao banco, pois a aceitação varia de uma instituição financeira para outra, muitas vezes condicionada à apresentação de documentação complementar. Veja maiores detalhes na página "Como faço minha comprovação de renda?"
  • Estar dentro do limite de idade - para cobertura securitária, a idade do proponente mais idoso somada ao prazo de amortização do financiamento não poderá ultrapassar 80 anos e 06 meses. Esse limite é utilizado pela maioria dos bancos.
  • Fazer a opção da apólice de seguro para contratação dos seguros Danos Físicos do Imóvel – DFI e Morte e Invalidez Permanente - MIP, necessários para a aprovação do financiamento imobiliário.

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