Notícias Portabilidade será facilitadaProposta da Medida Provisória 567 prevê mudanças que desoneram o mutuário Fonte: Jornal do Commercio / Lara Holanda 26/07/2012, às 08h30 A portabilidade do crédito imobiliário deverá ficar mais fácil. Pelo menos até o próximo dia 7 de agosto, a presidente Dilma Rousseff deve sancionar e encaminhar a lei que simplifica o processo para o Conselho Monetário Nacional (CMN) que faz a regulamentação. O consumidor que adquire um imóvel financiado por uma instituição bancária pode realizar a transferência de seu crédito de uma instituição para outra desde 2006. O saldo devedor é quitado através de transferência de recursos entre as instituições. Mas nem sempre essa transação é vantajosa para os clientes por conta dos custos, que incluem a necessidade de fazer um novo registro de imóvel ao realizar a transferência do credor. De acordo com a nova proposta, o mutuário não será mais obrigado a pedir novo registro do imóvel quando realizar a portabilidade do credor. O relator da Medida Provisória 567, deputado federal Henrique Fontana, considera que a mudança vai desonerar o mutuário e tornar a operação mais simples. “Vivemos um ambiente econômico com queda acentuada da taxa de juros, o que barateia o crédito. Com a proposta, quem comprou um imóvel há quatro anos a taxas mais elevadas poderá ter acesso a um crédito mais barato aplicado hoje em dia”, disse o deputado em entrevista à Rádio Câmara. Uma das mudanças é que o cliente não terá que fazer novo registro de imóvel ao trocar de credor, ação que custa entre R$ 1.500 e R$ 2 mil. “A portabilidade era pouco atrativa, mas com a nova medida será possível fazer apenas a averbação do imóvel entre um agente financeiro e outro.”
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