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Rede Imobiliária Campinas alerta para golpe no mercado

A Rede Imobiliária Campinas está alertando locadores e proprietários de imóveis para um golpe que está sendo aplicado no mercado de locação de Campinas. Os golpistas procuram proprietários de imóveis desocupados há meses para locação com ofertas mirabolantes. Os golpistas se aproveitam de brechas na lei nº 8.245, conhecida como a Lei do Inquilinato ou das Locações Urbanas para arrastar possíveis processos judiciais. O advogado e diretor financeiro da Rede Imobiliária Campinas, Mário Augusto Uchôa Filho, disse que os golpes são aplicados em imóveis que ficam em bairros nobres de Campinas. "O malandro, ele tem uma visão de negócio muito aguçada. Ele consegue entender os pormenores dos processos e, principalmente, na própria lei, as brechas, e ele trabalha justamente nisso. É um golpe bem dado", diz.
 
A cena é relativamente comum no mercado imobiliário. Um imóvel está anunciado para locação há cerca de quatro meses. O proprietário, então recebe a ligação ou visita de um suposto corretor, enaltecendo as qualidades e o preço daquele imóvel, afirmando já ter o locatário certo para ele, aceitando todas as condições de preço e demais encargos de locação e querendo assinar o contrato imediatamente, para se mudar o mais rápido possível. Até aqui tudo aparentemente dentro do usual nos negócios imobiliários. No entanto, é nesse momento que as coisas começam a tomar outro rumo.
 
Esse suposto corretor de imóveis traz o contrato de locação já pronto para o proprietário assinar, geralmente em uma sexta-feira, final da tarde ou em um sábado, já com as devidas firmas reconhecidas em Cartório, do futuro locatário e de seu fiador ou com qualquer outra garantia locatícia e com a documentação aparentemente em ordem. Tudo assinado entre as partes. O agora locatário então já tem a devida autorização do proprietário/ locador para se mudar imediatamente para o imóvel.
 
Já no primeiro mês não ocorre o pagamento acordado entre as partes e o proprietário do imóvel liga para o suposto corretor/imobiliária, que o tranquiliza afirmando que vai cobrar o locatário inadimplente. Essa "conversa" se arrasta por três a quatro meses, sem que efetivamente os pagamentos ocorram. "Na verdade, quem está morando no imóvel não é a mesma pessoa que assinou o contrato e o fiador é apenas de fachada, porque não é localizado no endereço que consta no contrato e, muitas vezes, até o nome é falso. O proprietário, então, descobre que as firmas reconhecidas em cartório e tudo o mais são falsos. Na grande maioria das portarias dos prédios não se confere se o inquilino que está entrando com a sua mudança é o mesmo cujo nome consta do contrato assinado. Ou seja, o golpe foi consumado" explica.
 
Resta ao proprietário/locador partir para uma ação judicial , o que nem sempre é fácil. "São duas pessoas que ganham. A estrutura ou o corretor que está facilitando a entrada do inquilino e o inquilino que paga 4 meses e acaba ficando se a coisa se estender judicialmente a até dois anos morando no imóvel. A questão é você provar que é golpe, a questão é você provar que um fiador é falso. Tem que criar incidente de falsidade, que é um mecanismo judicial e isso tem que ser constatado, depende de perícia. É uma situação que gera morosidade", diz.
 
O esquema é tão bem montado pelos golpistas que o locatário que efetivamente está morando no imóvel também é usual nesse tipo de golpe e, em geral, tem um histórico de despejo por falta de pagamento. O suposto corretor de imóveis/imobiliária cobra dele o equivalente a quatro aluguéis para perpetrar o seu golpe. Na maioria das vezes o suposto corretor/imobiliária golpista, que fornece até o endereço da sua sede, não é mais localizado e o estabelecimento não existe no local fornecido anteriormente.

(DCI - 21/10/2013)

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