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financiamento.com.br Notícias Confira 10 dicas para a compra segura do imóvel

Confira 10 dicas para a compra segura do imóvel


Oito a cada dez famílias brasileiras pretendem comprar a casa própria nos próximos dois anos, o que equivale a 7,9 milhões de pessoas, conforme mostra levantamento do Instituto Data Popular. Já para este ano (2013) é esperado o aumento de 10% no lançamento de imóveis (passando de 28 mil para 31 mil unidades) e entre 3,5% e 5% nas vendas (passando de 27 mil para 28 mil), segundo balanço do Secovi-SP. Ainda, de acordo com a Abecip, a expectativa é de expansão de 15% no financiamento imobiliário para este ano, chegando aos R$ 95,2 bilhões.

Porém, o sonho da casa própria pode virar pesadelo. Segundo balanço de 2012 da AMSPA, houve o aumento de 25% nas queixas contra construtoras, totalizando 2.748 reclamações contra 2.199 descontentes em 2011. O levantamento ainda revela que, entre os campeões no ranking dos aborrecimentos estão: atraso na entrega (70%), seguido das taxas SATI (15%) e corretagem (10%) e problemas no imóvel, ou seja, vícios ou defeitos na obra (5%).

Diante deste cenário, muitos compradores enfrentam dificuldades como: arcar com aluguel enquanto aguardam pela liberação do bem, adiam planos (como casamento) e, em muitos casos, isso faz com que o comprador desista da compra do imóvel. Além disso, problemas do mutuário também interferem. Desemprego, danos físicos ao imóvel ou morte e invalidez durante o pagamento do financiamento, são alguns deles. Para evitar essas armadilhas, a AMSPA elaborou 10 dicas fundamentais para fechar um negócio seguro. Confira a seguir:

1) Faça uma projeção da primeira até a última prestação. O ideal é que as parcelas não comprometam mais do que 30% da renda familiar. Além disso, é bom ter cerca de 50% do valor do imóvel depositado no FGTS, poupança ou em outras aplicações

2) Pesquise a idoneidade da construtora com o pedido do CNPJ e a consulta ao Procon. Esta etapa inclui o levantamento da incorporação do imóvel; verifique se o engenheiro e arquiteto estão devidamente registrados no CREA; INSS; ações cível, trabalhista e criminal; débitos junto à prefeitura e a situação do corretor junto ao CRECI

3) Peça auxílio de um especialista para certificar-se a qualidade dos materiais e equipamentos que serão utilizados na obra, como elevadores, pisos, azulejos, pias, entre outros que estão especificados no memorial descritivo

4) Fique atento para não pagar nenhum valor separado do contrato. Em muitas das situações, o futuro mutuário acaba pagando taxas abusivas como, a SATI e a Corretagem sem saber da sua ilegalidade e depois, quando vai atrás dos seus direitos, tem dificuldade de comprovar o pagamento feito a parte

5) Guarde tudo, incluindo folders, anúncios, fotos da maquete do estande e do espaço interno da casa, pois poderão servir de provas, caso haja uma eventual propaganda enganosa ou uma promessa não cumprida

6) Se o imóvel for usado, é fundamental conhecer a residência e conversar com vizinhos, além de verificar se a casa ou apartamento está ocupado. Se o bem estiver com morador pode gerar dor de cabeça, porque o adquirente terá que arcar com os custos de uma possível entrada na Justiça, que pode levar anos na hipótese de o ocupante não sair de forma amigável

7) Formalize a proposta com tudo o que foi conversado e prometido pelo corretor, como preço, prazo, forma de pagamento, reajustes etc

8) Na hora de assinar o termo de compra da casa, não deve faltar a data da entrega da obra; a definição de multa no caso de descumprimento,  que deve ser no mínimo de 2% mais juros de mora, igualmente a ser cobrado se o comprador não honrar com seu compromisso; se há aprovação do financiamento com o banco e quais suas condições; a discriminação da forma de pagamento e suas correções; e a metragem do imóvel

9) Separe dinheiro para pagar despesas do cartório (ITBI – Imposto sobre transações imobiliárias e escritura), que gira em torno de 3% sobre o valor do imóvel e a escritura

10) Para se precaver dos problemas durante a construção do imóvel o indicado é formar a “Comissão de Representantes”. Sua constituição está prevista na “Lei do Condomínio e da Incorporação” e especificada no artigo 55 da lei 4591/64. Por meio do monitoramento, os futuros moradores poderão ficar cientes sobre todo o andamento da obra, desde a qualidade do material que está sendo utilizado até o cumprimento do cronograma previsto no contrato, entre outros procedimentos.

(Fonte: Revista ZapImóveis - 26/02/2013)

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